Caixa Econômica Federal - CAIXA - Disputa Aberta nº 0026/0323 CPVE/RE
LEILOEIRO OFICIAL: EDUARDO SCHMITZ - JUCESC AARC/159
Online (Ao Vivo)
EXTRAJUDICIAL
Data do Leilão: 05/02/2024
Pregão do primeiro lote a partir das: 10:00
Comitente: Caixa Econômica Federal - CAIXA
Local do Leilão: Rede Mundial de Computadores no sítio www.clicleiloes.com.br - Balneário Camboriú - SC
ATENÇÃO:
CONFORME ITEM 4.7.3.1.1, NÃO SERÁ PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS RELACIONADOS NO EDITAL 0026/0323.
ATENÇÃO:
Se você possui interesse em participar do leilão da Caixa, além de se cadastrar previamente no site do Leiloeiro (www.clicleiloes.com.br), também deverá realizar cadastro prévio no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa (opções: buscar imóveis > dados cadastrais > cadastre-se) e obter login para acessar futuramente a área do cliente, a fim de viabilizar a impressão de boleto em caso de arrematação.
ADVERTÊNCIA:
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil Brasileiro -, ficará sujeito às penalidades dos artigos 335 e/ou 337-I do Código Penal Brasileiro, bem como ficará impedido de participar por 24 (vinte e quatro) meses de leilões a serem promovidos por Órgãos Públicos e/ou conduzidas por este Leiloeiro Público Oficial.
“Art. 335. - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.”
“Art. 337-I. - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.”