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Caixa Econômica Federal - CAIXA - Disputa Aberta nº 0026/0323 CPVE/RE

Encerrado
LEILOEIRO OFICIAL: EDUARDO SCHMITZ - JUCESC AARC/159

Online (Ao Vivo)
EXTRAJUDICIAL

Data do Leilão: 05/02/2024
Pregão do primeiro lote a partir das: 10:00


Comitente: Caixa Econômica Federal - CAIXA

Local do Leilão: Rede Mundial de Computadores no sítio www.clicleiloes.com.br - Balneário Camboriú - SC


ATENÇÃO:

CONFORME ITEM 4.7.3.1.1, NÃO SERÁ PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS RELACIONADOS NO EDITAL 0026/0323.

ATENÇÃO:

Se você possui interesse em participar do leilão da Caixa, além de se cadastrar previamente no site do Leiloeiro (www.clicleiloes.com.br), também deverá realizar cadastro prévio no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa (opções: buscar imóveis > dados cadastrais > cadastre-se) e obter login para acessar futuramente a área do cliente, a fim de viabilizar a impressão de boleto em caso de arrematação.

ADVERTÊNCIA:

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil Brasileiro -, ficará sujeito às penalidades dos artigos 335 e/ou 337-I do Código Penal Brasileiro, bem como ficará impedido de participar por 24 (vinte e quatro) meses de leilões a serem promovidos por Órgãos Públicos e/ou conduzidas por este Leiloeiro Público Oficial.

“Art. 335. - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.”

“Art. 337-I. - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.”

Lista de Lotes desse Leilão

Total 157 Lotes
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