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 Quero arrematar um lote, mas preciso que no auto de arrematação conste o meu nome e de mais uma pessoa como arrematante. É possível? Como devo proceder?


Sim, é possível. No caso de leilões eletrônicos, cuja participação é exclusivamente via internet, a regra é emitir o auto de arrematação somente no nome da pessoa que arrematou o bem, devidamente cadastrada e autorizada pelo sistema. Mas, para ter a emissão do documento em nome de mais de uma pessoa, é necessário solicitar antes do leilão expressamente através de email dirigido ao leiloeiro. Na solicitação deverão ser enviados os documentos pessoais da outra pessoa, tais como: a) se pessoa física: RG com CPF ou CNH e Comprovante de Residência (sendo casado, também Certidão de Casamento/Escritura Pública de Declaração de União Estável e RG com CPF ou CNH do cônjuge); b) se pessoa jurídica: Contrato Social Consolidado/Requerimento de Empresário/Ato Constitutivo/Documento Equivalente, RG com CPF ou CNH do Sócio-administrador e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ.

Se o leilão for presencial, no momento da lavratura do auto de arrematação tal situação deve ser informada, devendo todos os arrematantes apresentar os documentos para a confecção do auto.


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