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 Quem estabelece o valor mínimo de venda?


O art. 891 caput e parágrafo único do CPC estabelece que considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.

Assim sendo, cabe ao juízo definir o preço mínimo para arrematação, sendo que no silêncio deve-se respeitar como valor mínimo os cinquenta por cento do valor da avaliação.


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